Sobre mim

Especialista em Direito Ambiental
Sou graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2007/2012). Pós-Graduado em Direito Ambiental com Ênfase em Agronegócio pela Faculdade CERS.
Atuo no Direito Ambiental desde 2013 ajudando pessoas de todo Brasil a resolverem problemas decorrentes de autuações ambientais.

Atendo clientes de todo o Brasil. Contatos: 091 - 99171 - 6394 (Whatsapp). Email: contato@alfredobertunes.com.br


Verificações

Alfredo Bertunes de Araújo, Advogado
Alfredo Bertunes de Araújo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Civil, 22%

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Comentários

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Alfredo Bertunes de Araújo, Advogado
Alfredo Bertunes de Araújo
Comentário · há 3 anos
Muito obrigado pelo comentário, Juliani!
No estado do Pará, a impossibilidade de utilização da compensação quando se tratarem de áreas irregularmente desmatadas após 22 de julho de 2008 está prevista nos artigos 31 e 32 do Decreto nº
1.379/2005:

Art. 31. O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área recoberta por vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido para a Reserva Legal deverá adotar as seguintes medidas alternativas, isolada ou conjuntamente:

I - recompor a vegetação nativa no próprio imóvel;

II - conduzir a regeneração natural;

III - compensar a Reserva Legal.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Art. 32. As áreas das propriedades ou posses rurais onde ocorreram supressão, sem autorização do órgão licenciador, de florestas ou demais formas de vegetação nativa, após 22 de julho de 2008, não poderão utilizar os mecanismos de compensação previstos no inciso III do artigo anterior.
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